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Clube de Negócios
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Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Clube de Negócios – Sistema de Envio de Email Marketing

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: Clube de Negócios – Empreendimentos Online Ltda
CONTRATANTE: DORAVANTE DENOMINADO DE USUÁRIO, PESSOA FÍSICA QUE SE CADASTRA PARA USUFRUIR O BENEFICIO DE ENVIO DE EMAIL MARKETING.


1. OBJETO

1.1. Pelo presente contrato, o(a) CONTRATANTE contrata os serviços de envio de e-mails através de sistema do Clube de Negócios, hospedado em servidor semi-dedicado (VPS) da CONTRATADA seguindo as características do PLANO contratado.


2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O presente contrato é celebrado por prazo de um mês, renováveis por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

O início da prestação dos serviços ocorrerá no primeiro dia útil de cada mês, seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.

2.2. A CONTRATADA não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano além da cobrança respectiva pela utilização dos volumes (e-mails, transferências e espaços em disco) excedentes, lembrando que "CASO OS LIMITES CONTRATADOS FOREM ULTRAPASSADOS, OS EXCESSOS SERÃO COMPUTADOS COMO SERVIÇO OPCIONAL E DEVERÃO SER PAGOS DE ACORDO COM O CUSTO PREVISTO NA PROPOSTA ACEITA PELA CONTRATANTE". 

2.3. Este contrato será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial pelo índice IGPM/FGV. 

2.4. Todos os e-mails enviados terão obrigatoriamente a opção de permitir ao destinatário a opção de não receber mais e-mails, e esta opção é acrescentada em todas as mensagens automaticamente. 

2.5. A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 30 dias do mês subseqüente, e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA.

2.6. A não utilização dos limites de envio de e-mails, taxa de transferência e espaço em disco estabelecido pelos planos, não acarretará em descontos ou reembolso à CONTRATANTE. 

2.7. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais, e caso o pagamento não seja integral a CONTRATANTE será considerada inadimplente.

2.8. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA.


3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.

3.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais mencionados.

3.3. Responder pela criação das mensagens de e-mail, manipulação de listas e efetuação dos envios de e-mails.

3.4. Não enviar e-mails com arquivos com vírus.

3.5. Não armazenar e nem veicular por meio de seus envios material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 

3.6. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade da conta no programa de afiliados da Clube de Negócios a ser utilizada, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no Preâmbulo do presente, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso a área Restrita da Clube de Negócios, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, a conta no programa de afiliados do Clube de Negócios ser bloqueada até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.


3.7. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 

3.8. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos envios a serem realizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos e-mails enviados.

3.9. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente: Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

3.9.1. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

3.9.2. Sujeitar ou permitir que a conta no sistema de Envio de Email da Clube de Negócios seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.


3.9.3. Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails prevista para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO, OS E-MAILS EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

3.9.4. Da UTILIZAÇÃO da SENHA de UTILIZAÇÃO do SISTEMA DE ENVIOS DE EMAL DO Clube de Negócios e DECLARAÇÃO de RESPONSABILIDADE:


a) A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a utilização do sistema e da Area Restrita será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a definição da política de privacidade na utilização da mesma.


4. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

4.1. As partes acordam que as informações constantes da conta do Clube de Negócios, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA ressalvada os casos de ordem judicial e/ou de pedido de autoridades públicas competentes a fim de instruir investigação ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.


4.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.


5. RESCISÃO

5.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao dia.

5.2. O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente termo por período igual a Dez (10) dias após o vencimento, acarretará na rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

5.3. Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

5.4. O não pagamento de verba por prazo de 30 (trinta) dias ora estabelecido, resultará no apagamento (deletação) dos dados que se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

 

 

Atenciosamente,

Ronaldo Passos Lima - CEO - Clube de Negócios

www.clubedenegocios.com